Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2023
Última votação
08/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 157/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 417/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a permissão para a Fundação Navegantes de Porto Lucena operar uma emissora de rádio FM no município de Porto Xavier (RS) por 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2018, e este decreto apenas a ratifica constitucionalmente.
Autoriza a Fundação Navegantes de Porto Lucena a operar emissora de rádio FM em Porto Xavier (RS)
Prazo de 10 anos, sem exclusividade
Baseado na Portaria nº 1.255/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãotelecomunicaçõespermissões de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.255, de 15 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.