Permissão para rádio FM em Porto Xavier (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/09/2023
- Última votação
- 08/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 157/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 417/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a permissão para a Fundação Navegantes de Porto Lucena operar uma emissora de rádio FM no município de Porto Xavier (RS) por 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2018, e este decreto apenas a ratifica constitucionalmente.
- Autoriza a Fundação Navegantes de Porto Lucena a operar emissora de rádio FM em Porto Xavier (RS)
- Prazo de 10 anos, sem exclusividade
- Baseado na Portaria nº 1.255/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.255, de 15 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.