Aprovação de concessão de rádio FM em Porto Xavier
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/12/2022
Última votação
08/08/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 157/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 173/2015 ↗
Este decreto legislativo aprova uma permissão para a Fundação Navegantes de Porto Lucena operar uma rádio FM no município de Porto Xavier, no Rio Grande do Sul, pelo período de 10 anos. A permissão foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2018 e agora recebe autorização do Congresso Nacional.
Fundação Navegantes de Porto Lucena fica autorizada a explorar rádio FM em Porto Xavier/RS
Permissão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Ato está baseado na Portaria nº 1.255, de 15 de março de 2018 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraoutorga de concessõesmídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.255, de 15 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE