Renovação de autorização para rádio comunitária em Imbé
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Golfinho FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul.
O texto aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária Rádio Golfinho FM operar uma rádio comunitária no município de Imbé, Rio Grande do Sul, pelo período de 10 anos a partir de novembro de 2014. A renovação foi formalizada pela Portaria nº 2.207 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017.
Renova autorização para Rádio Golfinho FM por 10 anos a partir de 22 de novembro de 2014
Operação sem direito de exclusividade no serviço de radiodifusão comunitária
Abrange o município de Imbé, Rio Grande do Sul
Baseia-se em Portaria nº 2.207 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriaslicenciamento de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.207, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE