Renovação de autorização para rádio comunitária em Murutinga do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Atividade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo.
O decreto legislativo aprova a renovação por 10 anos da autorização para que a Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Atividade execute uma rádio comunitária no município de Murutinga do Sul, em São Paulo. A renovação já foi concedida pelo Ministério das Comunicações em maio de 2016 e este texto formaliza a aprovação do Congresso Nacional.
Renova por 10 anos a concessão de radiodifusão comunitária à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Atividade
Período de renovação: 2 de outubro de 2013 a 2 de outubro de 2023
Operação no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo
Sem direito de exclusividade — outras entidades podem também operacionalizar rádios comunitárias na região
Aprova ato já expedido pelo Ministério das Comunicações (Portaria nº 1.948/2016)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.948, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE