Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Manairama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/03/2022
Última votação
25/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 96/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 426/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Comunicação Manairama operar uma rádio comunitária no município de Ouro Branco, Rio Grande do Norte. A renovação é válida por 10 anos e foi inicialmente autorizada em 2012. Afeta apenas essa associação específica e a comunidade local do município.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
Associação beneficiária: Comunitária de Comunicação Manairama
Município beneficiado: Ouro Branco, Rio Grande do Norte
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Autorização originária de 12 de abril de 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.627, de 29 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Manairama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte.