Renovação de rádio comunitária em Ouro Branco-RN
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Manairama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/03/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 96/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 426/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Comunicação Manairama operar uma rádio comunitária no município de Ouro Branco, Rio Grande do Norte. A renovação é válida por 10 anos e foi inicialmente autorizada em 2012. Afeta apenas essa associação específica e a comunidade local do município.
- Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
- Associação beneficiária: Comunitária de Comunicação Manairama
- Município beneficiado: Ouro Branco, Rio Grande do Norte
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Autorização originária de 12 de abril de 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.627, de 29 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Manairama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.