Renovação de autorização de rádio comunitária em Toritama
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Joaquim Mariano da Costa para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Toritama, Estado de Pernambuco.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/12/2022
- Última votação
- 01/08/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 259/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 427/2022 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Joaquim Mariano da Costa executar uma rádio comunitária no município de Toritama, em Pernambuco, por mais 10 anos. A rádio poderá transmitir sem direito de exclusividade a partir de agosto de 2014.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária Joaquim Mariano da Costa
- Município afetado: Toritama, Pernambuco
- Serviço sem direito de exclusividade
- Validade a partir de 17 de agosto de 2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 4.873, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
01/08/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.