Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Tabuleiro para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matinhos, Estado do Paraná.
A proposição aprova a renovação de autorização para que a Associação dos Moradores do Tabuleiro continue operando uma rádio comunitária no município de Matinhos, Paraná, por mais 10 anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018. O decreto legislativo formaliza a aprovação das portarias que regulam essa renovação.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação dos Moradores do Tabuleiro, município de Matinhos (PR)
Serviço prestado sem direito de exclusividade
Período de vigência: a partir de 28 de fevereiro de 2018
Aprovação das Portarias nº 4.762/2019 e nº 6.201/2022 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialegislação de comunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.201, de 18 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE