Renovação de autorização de rádio comunitária em Encruzilhada do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Encruzilhadense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 81/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 429/2021 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural Encruzilhadense continuar operando uma rádio comunitária no Município de Encruzilhada do Sul (RS) por mais 10 anos. A rádio funciona sem exclusividade nessa faixa de frequência e segue as normas de radiodifusão comunitária.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária pela Associação Cultural Encruzilhadense
- Validade de 10 anos a contar de 5 de junho de 2013
- Serviço opera no Município de Encruzilhada do Sul, RS, sem direito de exclusividade
- Aprovação de ato da Portaria nº 7.237/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 7.237, de 16 de janeiro de 2018 (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Encruzilhadense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.