Renovação de autorização para rádio comunitária no Paraná
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Capitão Leônidas Marques para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.
O Congresso aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária do município de Capitão Leônidas Marques (PR) operar uma rádio comunitária pelo período de 10 anos. A renovação foi originalmente autorizada pelo Ministério das Comunicações e reafirmada por este decreto legislativo.
Renova a autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Capitão Leônidas Marques operar rádio comunitária
Validade: 10 anos a partir de 28 de fevereiro de 2018
Serviço sem direito de exclusividade, restrito ao Município de Capitão Leônidas Marques (PR)
Aprova os atos da Portaria nº 4.749/2019 e Portaria nº 6.213/2022 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.213, de 19 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE