Renovação de autorização para rádio comunitária em Ipuã
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Liberdade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipuã, Estado de São Paulo.
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 43/2024 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação de autorização para que a Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Liberdade continue operando um serviço de radiodifusão comunitária no município de Ipuã (SP) por mais 10 anos. A renovação tem efeito legal retrospectivo, a partir de maio de 2016.
Renova autorização para a Associação Liberdade operar radiodifusão comunitária em Ipuã (SP)
Período de validade: 10 anos a contar de 26 de maio de 2016
Serviço sem direito de exclusividade (outras podem ser autorizadas)
Baseia-se na Portaria nº 2.195/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades culturais e sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.195, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.