Renovação de autorização para rádio comunitária em Guaraniaçu
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Guaraniaçu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 27/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 430/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária em Guaraniaçu (PR) por mais 10 anos, com vigência retroativa a setembro de 2015. A rádio funciona sem exclusividade e é gerida por uma organização local sem fins lucrativos.
- Renova autorização por 10 anos contados de 16 de setembro de 2015
- Beneficiária: Associação Comunitária e Cultural de Guaraniaçu
- Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraniaçu, Paraná
- Sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar)
- Fundamenta-se na Portaria nº 4.190/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.190, de 29 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Guaraniaçu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.