Renovação de autorização para rádio comunitária em Rochedo (MS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Rochedo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rochedo, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Rochedo (MS) continuar operando uma emissora de rádio comunitária. A renovação é válida por 10 anos, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2015.
Renova autorização para Associação Comunitária de Rochedo operar rádio comunitária no Município de Rochedo (MS)
Validade de 10 anos a partir de 22 de novembro de 2012
Operação sem direito de exclusividade
Aprova ato da Portaria nº 2.992/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.992, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE