Renovação de autorização para rádio comunitária em Rochedo (MS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Rochedo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rochedo, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/12/2022
- Última votação
- 15/08/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 129/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 430/2022 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Rochedo (MS) continuar operando uma emissora de rádio comunitária. A renovação é válida por 10 anos, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2015.
- Renova autorização para Associação Comunitária de Rochedo operar rádio comunitária no Município de Rochedo (MS)
- Validade de 10 anos a partir de 22 de novembro de 2012
- Operação sem direito de exclusividade
- Aprova ato da Portaria nº 2.992/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.992, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
15/08/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.