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PDL 433/2024 · Câmara dos Deputados

Renovação da concessão da Rádio Independência de Goiânia

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Independência de Goiânia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/12/2024
Última votação
01/07/2025
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 136/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 433/2024 ↗

Em resumo

O projeto aprova a renovação de concessão de radiodifusão (rádio FM) da Rádio Independência de Goiânia Ltda., válida por 10 anos a partir de maio de 2014. Trata-se de um ato administrativo do Ministério das Comunicações que necessita aprovação do Congresso Nacional para ter eficácia.

  • Renova concessão de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) por 10 anos
  • Beneficiária: Rádio Independência de Goiânia Ltda.
  • Localidade: Município de Goiânia, Estado de Goiás
  • Validade iniciada em 1º de maio de 2014
  • Ato originário: Portaria nº 8.251, de 18 de janeiro de 2023, do Ministério das Comunicações
  • Sem direito de exclusividade

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão sonoraconcessão de serviço públicoregulação de frequência modulada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

01/07/2025

Resultados por votação

  • 01/07/2025Aprovada a Redação Final.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 01/07/2025, 15:45·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal