Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Independência de Goiânia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 136/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 433/2024 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da concessão da Rádio Independência de Goiânia para transmitir em frequência modulada (FM) por 10 anos a partir de maio de 2014. Trata-se de um ato puramente administrativo de confirmação pelo Congresso Nacional de decisão já tomada pelo Ministério das Comunicações.
Renova concessão da Rádio Independência de Goiânia para operar em FM
Vigência de 10 anos a partir de 1º de maio de 2014
Fundamentado na Portaria nº 8.251 do Ministério das Comunicações (janeiro/2023)
Sem direito de exclusividade da transmissão
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de rádiotelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 8.251, de 18 de janeiro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Independência de Goiânia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.