Renovação de concessão de rádio FM em Goiânia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Independência de Goiânia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 136/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 433/2024 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da concessão da Rádio Independência de Goiânia para transmitir em frequência modulada (FM) por 10 anos a partir de maio de 2014. Trata-se de um ato puramente administrativo de confirmação pelo Congresso Nacional de decisão já tomada pelo Ministério das Comunicações.
- Renova concessão da Rádio Independência de Goiânia para operar em FM
- Vigência de 10 anos a partir de 1º de maio de 2014
- Fundamentado na Portaria nº 8.251 do Ministério das Comunicações (janeiro/2023)
- Sem direito de exclusividade da transmissão
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 8.251, de 18 de janeiro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Independência de Goiânia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.