Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição aprova e regulariza a renovação da autorização para uma associação comunitária do Rio Grande do Sul explorar uma rádio comunitária local por mais 10 anos, começando em 2017. A rádio continuará operando sem exclusividade, atendendo à comunidade de Novo Barreiro.
Renova autorização para Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social explorar rádio comunitária
Vigência de 10 anos a contar de 13 de abril de 2017
Concessão sem direito de exclusividade no Município de Novo Barreiro, RS
Formaliza ato da Portaria nº 5.138/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões e autorizações de serviços de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.138, de 30 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE