Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 217/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 434/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos a partir de 13 de abril de 2017, da autorização para a Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social operar uma rádio comunitária no município de Novo Barreiro (RS). Trata-se de formalidade constitucional para confirmar ato do Ministério da Comunicação.
Autorização renovada por 10 anos a partir de 13 de abril de 2017
Beneficiária: Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social
Localidade: município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul
Serviço: radiodifusão comunitária (sem direito de exclusividade)
Formalizador: Portaria nº 5.138 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de comunicação localemissoras comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.138, de 30 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul.