PDL 434/2022 · Senado Federal

Renovação de rádio comunitária em Novo Barreiro

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 217/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 434/2022

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos a partir de 13 de abril de 2017, da autorização para a Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social operar uma rádio comunitária no município de Novo Barreiro (RS). Trata-se de formalidade constitucional para confirmar ato do Ministério da Comunicação.

  • Autorização renovada por 10 anos a partir de 13 de abril de 2017
  • Beneficiária: Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social
  • Localidade: município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul
  • Serviço: radiodifusão comunitária (sem direito de exclusividade)
  • Formalizador: Portaria nº 5.138 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de comunicação localemissoras comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 5.138, de 30 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 434/2022

Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 434/2022

Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal