Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Difusão Comunitária do P Sul - Adicops para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Ceilândia, Distrito Federal.
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação de Difusão Comunitária do P Sul (Adicops) executar uma rádio comunitária em Ceilândia, Distrito Federal, pelo prazo de 10 anos, conforme originalmente concedido pela Portaria nº 5.865/2017 do Ministério das Comunicações.
Aprova autorização para Adicops operar rádio comunitária em Ceilândia, DF
Prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza ato previsto na Portaria nº 5.865, de 20 de dezembro de 2017 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.865, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE