Autorização de rádio comunitária em Ceilândia
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária do P Sul - Adicops para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Ceilândia, Distrito Federal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/08/2021
- Última votação
- 05/08/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 20/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 435/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que autoriza a Associação de Difusão Comunitária do P Sul (Adicops) a operar uma rádio comunitária em Ceilândia, Distrito Federal, por 10 anos, sem exclusividade.
- Aprova operação de radiodifusão comunitária pela Adicops em Ceilândia-DF
- Prazo de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Baseia-se na Portaria nº 5.865, de 20 de dezembro de 2017
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.865, de 20 de dezembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária do P Sul - Adicops para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Ceilândia, Distrito Federal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 05/08/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.