Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária do P Sul - Adicops para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Ceilândia, Distrito Federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/08/2021
Última votação
05/08/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 20/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 435/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que autoriza a Associação de Difusão Comunitária do P Sul (Adicops) a operar uma rádio comunitária em Ceilândia, Distrito Federal, por 10 anos, sem exclusividade.
Aprova operação de radiodifusão comunitária pela Adicops em Ceilândia-DF
Prazo de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 5.865, de 20 de dezembro de 2017
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicaçõesmídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.865, de 20 de dezembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária do P Sul - Adicops para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Ceilândia, Distrito Federal.