Renovação de autorização para rádio comunitária em Campos Gerais
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/12/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 159/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 435/2022 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão executar serviço de rádio comunitária no município de Campos Gerais (MG) por mais 10 anos. A rádio operará sem exclusividade na região.
Renova por 10 anos a autorização de radiodifusão comunitária para a Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão
Localização: Município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais
Válida a partir de 19 de agosto de 2014, conforme Portaria nº 4.879, de 19 de setembro de 2019
Operação sem direito de exclusividade na região
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 4.879, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais.