Renovação de autorização para rádio comunitária em Campos Gerais
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/12/2024
- Última votação
- 16/10/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 159/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 435/2022 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão executar serviço de rádio comunitária no município de Campos Gerais (MG) por mais 10 anos. A rádio operará sem exclusividade na região.
- Renova por 10 anos a autorização de radiodifusão comunitária para a Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão
- Localização: Município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais
- Válida a partir de 19 de agosto de 2014, conforme Portaria nº 4.879, de 19 de setembro de 2019
- Operação sem direito de exclusividade na região
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 4.879, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidade de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.