Renovação de autorização para rádio comunitária do Gama
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura do Gama para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade do Gama, Distrito Federal.
O decreto legislativo aprova e renova a autorização para uma associação comunitária do Gama (DF) operar uma rádio comunitária pelo período de 10 anos, a partir de agosto de 2012. A medida regulamenta um ato administrativo anterior do Ministério das Comunicações.
Renova autorização para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura do Gama operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, a partir de 8 de agosto de 2012
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na localidade)
Aprova ato da Portaria nº 1.141, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Autorização se restringe à localidade do Gama, Distrito Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasconcessões de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.141, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE