Renovação de autorização para rádio comunitária no Gama
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura do Gama para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade do Gama, Distrito Federal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/12/2021
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 106/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 436/2019 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no Gama, Distrito Federal. A renovação vale por 10 anos a partir de 2012 e já tinha sido concedida por portaria do Ministério das Comunicações em 2016.
- Aprova renovação da autorização para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura do Gama operar rádio comunitária
- Período de validade: 10 anos contados a partir de 8 de agosto de 2012
- Operação na localidade do Gama, Distrito Federal, sem direito de exclusividade
- Baseia-se na Portaria nº 1.141 do Ministério das Comunicações de 9 de maio de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.141, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura do Gama para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade do Gama, Distrito Federal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.