Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmácia, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Palmaciana da Comunidade Sede (ASPACS) operar uma rádio comunitária no município de Palmácia, Ceará, por mais 10 anos, sem exclusividade.
Renova autorização para a ASPACS executar radiodifusão comunitária em Palmácia, CE
Validade de 10 anos a partir de 5 de junho de 2013
Serviço prestado sem direito de exclusividade
Aprova ato da Portaria nº 3.599/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.599, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE