Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmácia, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/12/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 120/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 439/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Palmaciana da Comunidade Sede (ASPACS) explorar radiodifusão comunitária (rádio local) no município de Palmácia, Ceará, pelo período de 10 anos a partir de junho de 2013, conforme autorizado pelo Ministério das Comunicações.
Renova autorização para a ASPACS executar radiodifusão comunitária (rádio local) em Palmácia, Ceará
Duração: 10 anos, com validade a partir de 5 de junho de 2013
Sem direito de exclusividade — outras associações podem obter autorização no mesmo município
Fundamentado na Portaria nº 3.599 do Ministério das Comunicações (19 de agosto de 2015)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.599, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmácia, Estado do Ceará.