Autorização de rádio comunitária em Palmácia/CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmácia, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/12/2021
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 120/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 439/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Palmaciana da Comunidade Sede (ASPACS) explorar radiodifusão comunitária (rádio local) no município de Palmácia, Ceará, pelo período de 10 anos a partir de junho de 2013, conforme autorizado pelo Ministério das Comunicações.
- Renova autorização para a ASPACS executar radiodifusão comunitária (rádio local) em Palmácia, Ceará
- Duração: 10 anos, com validade a partir de 5 de junho de 2013
- Sem direito de exclusividade — outras associações podem obter autorização no mesmo município
- Fundamentado na Portaria nº 3.599 do Ministério das Comunicações (19 de agosto de 2015)
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.599, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmácia, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.