Renovação de autorização de rádio comunitária em Solonópole-CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Movimento de Ação Comunitária - MAC para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Solonópole, Estado do Ceará.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/12/2022
- Última votação
- 31/10/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 130/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 439/2022 ↗
Em resumo
O projeto aprova a renovação da autorização para que a organização comunitária MAC (Movimento de Ação Comunitária) continue operando uma rádio comunitária no município de Solonópole, Ceará, por mais 10 anos a partir de 2016.
- Renova autorização para o Movimento de Ação Comunitária (MAC) operar rádio comunitária em Solonópole, Ceará
- Validade de 10 anos, contados a partir de 1º de novembro de 2016
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Baseado na Portaria nº 1.258, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.258, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
31/10/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.