Renovação de rádio comunitária em Solonópole, CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Movimento de Ação Comunitária - MAC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Solonópole, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/12/2023
- Última votação
- 31/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 130/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 439/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a organização Movimento de Ação Comunitária (MAC) continue operando uma rádio comunitária em Solonópole, Ceará, por mais 10 anos. A renovação é formalizada pela portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, mantendo o mesmo serviço sem exclusividade.
- Renova autorização de serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos, a partir de 1º de novembro de 2016
- Autoridade: Movimento de Ação Comunitária - MAC (organização local)
- Localização: Município de Solonópole, Estado do Ceará
- Sem direito de exclusividade para operação da rádio
- Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.258, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Movimento de Ação Comunitária - MAC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Solonópole, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.