Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Movimento de Ação Comunitária - MAC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Solonópole, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/12/2023
Última votação
31/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 130/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 439/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a organização Movimento de Ação Comunitária (MAC) continue operando uma rádio comunitária em Solonópole, Ceará, por mais 10 anos. A renovação é formalizada pela portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, mantendo o mesmo serviço sem exclusividade.
Renova autorização de serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos, a partir de 1º de novembro de 2016
Autoridade: Movimento de Ação Comunitária - MAC (organização local)
Localização: Município de Solonópole, Estado do Ceará
Sem direito de exclusividade para operação da rádio
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social localgestão de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.258, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Movimento de Ação Comunitária - MAC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Solonópole, Estado do Ceará.