Renovação de autorização de rádio comunitária em Varginha
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense execute serviço de rádio comunitária no município de Varginha (MG) por mais 10 anos, a partir de agosto de 2013, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2015.
Renova autorização para serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos (desde 7 de agosto de 2013)
Autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense
Serviço executado no município de Varginha, Estado de Minas Gerais
Operação sem direito de exclusividade
Regulamentação baseada na Portaria nº 2.958/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de comunicação localrenovação de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.958, de 30 de julho de 2015 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE