Autorização para rádio comunitária em Varginha (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/12/2021
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 128/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 440/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização da Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense para transmitir rádio comunitária no município de Varginha (MG) por mais 10 anos. A decisão ratifica uma Portaria do Ministério das Comunicações publicada em 2015.
- Renova autorização da Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense por 10 anos
- Vigência de 7 de agosto de 2013 até 7 de agosto de 2023 (conforme Portaria nº 2.958/2015)
- Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
- Abrangência: município de Varginha, Estado de Minas Gerais
- Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.958, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.