Autorização para rádio comunitária em Varginha (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/12/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 128/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 440/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização da Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense para transmitir rádio comunitária no município de Varginha (MG) por mais 10 anos. A decisão ratifica uma Portaria do Ministério das Comunicações publicada em 2015.
Renova autorização da Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense por 10 anos
Vigência de 7 de agosto de 2013 até 7 de agosto de 2023 (conforme Portaria nº 2.958/2015)
Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Abrangência: município de Varginha, Estado de Minas Gerais
Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.958, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Varginhense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.