Renovação de rádio comunitária em Independência (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Mãe Rainha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/09/2023
- Última votação
- 08/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 218/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 441/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Mãe Rainha executar um serviço de rádio comunitária no município de Independência, no Rio Grande do Sul. A autorização é válida por 10 anos a partir de novembro de 2015, conforme define Portaria anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Aprova renovação da autorização para executar radiodifusão comunitária
- Beneficiária: Associação Mãe Rainha
- Duração: 10 anos a partir de 28 de novembro de 2015
- Local: Município de Independência, Estado do Rio Grande do Sul
- Sem direito de exclusividade no serviço
- Portaria que define os detalhes: nº 1.913, de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.913, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Mãe Rainha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.