Renovação de autorização para rádio comunitária em Telêmaco Borba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Vale do Tibagi para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação e Movimento Comunitário Vale do Tibagi operar uma rádio comunitária no município de Telêmaco Borba, Paraná, por mais 10 anos. A entidade continua podendo transmitir radiodifusão comunitária sem exclusividade na localidade.
A Associação e Movimento Comunitário Vale do Tibagi renova autorização para funcionar como rádio comunitária por 10 anos
Vigência da renovação: a partir de 9 de outubro de 2013
Localidade: Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem funcionar na mesma área)
Aprovação pela Portaria nº 3.610, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio localgestão de espectro radioelétrico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 3.610, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE