Renovação de autorização para rádio comunitária em Palmeira das Missões
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Padre Landel de Moura para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, válida por 10 anos. Afeta especificamente a Associação Comunitária Padre Landel de Moura e a comunidade local que receberá esse serviço.
Renova autorização para a Associação Comunitária Padre Landel de Moura executar rádio comunitária no município de Palmeira das Missões (RS)
Vigência de 10 anos, a partir de 22 de abril de 2015
Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem também operar na região)
Implementação baseada em Portaria nº 708 de 9 de fevereiro de 2018 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE