Renovação de concessão de rádio em Limoeiro do Norte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/06/2025
- Última votação
- 08/04/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 145/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 443/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma concessão de radiodifusão (transmissão de rádio) por 10 anos para a empresa Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. no município de Limoeiro do Norte, Ceará. A autorização permite que a empresa continue transmitindo em frequência modulada (FM).
- Renova concessão por 10 anos a partir de 1º de novembro de 2013
- Autoriza Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. a transmitir em frequência modulada (FM) no município de Limoeiro do Norte, Ceará
- Transmissão sem direito de exclusividade
- Baseia-se na Portaria nº 6.510, de 26 de agosto de 2022 do Ministério das Comunicações
- Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.510, de 26 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.