PDL 443/2024 · Senado Federal

Renovação de concessão de rádio em Limoeiro do Norte

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/06/2025
Última votação
08/04/2025

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 145/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 443/2024

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação de uma concessão de radiodifusão (transmissão de rádio) por 10 anos para a empresa Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. no município de Limoeiro do Norte, Ceará. A autorização permite que a empresa continue transmitindo em frequência modulada (FM).

  • Renova concessão por 10 anos a partir de 1º de novembro de 2013
  • Autoriza Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. a transmitir em frequência modulada (FM) no município de Limoeiro do Norte, Ceará
  • Transmissão sem direito de exclusividade
  • Baseia-se na Portaria nº 6.510, de 26 de agosto de 2022 do Ministério das Comunicações
  • Decreto entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

concessões de radiodifusãorádio FMserviços de comunicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 6.510, de 26 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Vale do Jaguaribe Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 443/2024

Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal