Autorização de rádio comunitária em Jequitibá
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/12/2021
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 71/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 445/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá execute um serviço de rádio comunitária no município de Jequitibá (MG) por 10 anos. O decreto valida uma decisão do Ministério das Comunicações de 2013.
- A Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá recebe autorização para operar rádio comunitária
- Concessão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
- Baseia-se na Portaria nº 316 do Ministério das Comunicações de 2013
- Aplica-se ao município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 316, de 25 de novembro de 2013, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.