Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/12/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 71/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 445/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá execute um serviço de rádio comunitária no município de Jequitibá (MG) por 10 anos. O decreto valida uma decisão do Ministério das Comunicações de 2013.
A Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá recebe autorização para operar rádio comunitária
Concessão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 316 do Ministério das Comunicações de 2013
Aplica-se ao município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 316, de 25 de novembro de 2013, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.