Autorização para rádio comunitária em Porto da Folha
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.
O Decreto Legislativo aprova uma autorização do Ministério das Comunicações concedida à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha para operar uma rádio comunitária no município de Porto da Folha (Sergipe) pelo período de 10 anos, sem exclusividade.
Aprovação de ato da Portaria nº 426/2014 do Ministério das Comunicações (com retificação de 2015)
Concessão de autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe
Vigência: a partir da publicação do Decreto Legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaRegulação de serviços de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE