Autoriza rádio comunitária em Porto da Folha (SE)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 26/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 446/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha executar serviço de rádio comunitária (sem direito de exclusividade) durante 10 anos no município de Porto da Folha, estado de Sergipe, com base em portaria já expedida pelo Ministério das Comunicações em 2014.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.