Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/02/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 26/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 446/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha executar serviço de rádio comunitária (sem direito de exclusividade) durante 10 anos no município de Porto da Folha, estado de Sergipe, com base em portaria já expedida pelo Ministério das Comunicações em 2014.
["Aprovação legislativa de outorga de autorização para radiodifusão comunitária", "Beneficiária: Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha", "Localização: Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe", "Prazo: 10 anos sem direito de exclusividade", "Fundamentação: Portaria nº 426/2014 do Ministério das Comunicações, retificada em junho de 2015"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.