PDL 446/2019 · Senado Federal

Autoriza rádio comunitária em Porto da Folha (SE)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/02/2022
Última votação
18/11/2021

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 26/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 446/2019

Em resumo

O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha executar serviço de rádio comunitária (sem direito de exclusividade) durante 10 anos no município de Porto da Folha, estado de Sergipe, com base em portaria já expedida pelo Ministério das Comunicações em 2014.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 446/2019

Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 446/2019

Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal