Renovação de autorização de rádio comunitária em Sombrio
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina.
O texto aprova a renovação da autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio operar uma rádio comunitária no município de Sombrio (SC) por mais 10 anos, a partir de novembro de 2013. A renovação foi autorizada pelo Ministério das Comunicações em 2016 e agora é ratificada pelo Congresso Nacional.
A Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio é autorizada a operar rádio comunitária no município de Sombrio, Santa Catarina
Período de autorização: 10 anos, contados a partir de 17 de novembro de 2013
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na região)
Autorização originária de Portaria do Ministério das Comunicações nº 133/2016
Decreto legislativo entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenças e autorizações administrativasgovernança local de mídia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 133, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE