Renovação de rádio comunitária em Sombrio (SC)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 215/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 447/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização de uma rádio comunitária de Sombrio (SC) para continuar operando por mais 10 anos. A medida valida um ato administrativo do Ministério das Comunicações de 2016.
- Renova por 10 anos a autorização da Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio
- Vigência a partir de 17 de novembro de 2013
- Serviço sem direito de exclusividade no Município de Sombrio, Santa Catarina
- Valida a Portaria nº 133/2016 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 133, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.