Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
01/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 215/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 447/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização de uma rádio comunitária de Sombrio (SC) para continuar operando por mais 10 anos. A medida valida um ato administrativo do Ministério das Comunicações de 2016.
Renova por 10 anos a autorização da Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio
Vigência a partir de 17 de novembro de 2013
Serviço sem direito de exclusividade no Município de Sombrio, Santa Catarina
Valida a Portaria nº 133/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de funcionamentoserviço de rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 133, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina.