Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultural de Nossa Senhora do Ó a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Nossa Senhora do Ó executar radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Ipojuca, Pernambuco, pelo prazo de 10 anos, conforme já havia sido autorizado pelo Ministério da Comunicação em setembro de 2017.
Aprova autorização da Portaria Ministerial nº 3.685/2017 que já havia concedido à associação o direito de transmissão
Prazo de concessão: 10 anos, sem exclusividade
Localização: município de Ipojuca, Estado de Pernambuco
Tipo de serviço: radiodifusão comunitária (rádio não comercial para a comunidade)
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessão de rádiomídia comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.685, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE