Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Nossa Senhora do Ó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/11/2023
Última votação
10/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 60/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 448/2019 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a autorização para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Nossa Senhora do Ó operar uma rádio comunitária no município de Ipojuca (PE) por 10 anos. A decisão formaliza uma outorga que havia sido emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em 2017.
Aprova operação de rádio comunitária pela associação de Nossa Senhora do Ó em Ipojuca
Validade de 10 anos a partir da outorga original (2017)
Sem exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar na mesma localidade
Formaliza Portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.685, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Nossa Senhora do Ó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.