Renovação de autorização para rádio comunitária em Potirendaba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio Cultural Curumim para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Potirendaba, Estado de São Paulo.
Aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Rádio Cultural Curumim operar uma rádio comunitária no município de Potirendaba (SP) por mais 10 anos. A renovação foi concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016 e retroage a 8 de agosto de 2012.
Aprova renovação de 10 anos da autorização para radiodifusão comunitária
Válida a partir de 8 de agosto de 2012 (data retroativa)
Baseia-se na Portaria nº 1.942 de 10 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
Autorização sem direito de exclusividade no município de Potirendaba, São Paulo
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização para funcionamento de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.942, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE