Renovação de autorização de rádio comunitária em Jardim/CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardim, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização que permite à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim operar uma rádio comunitária no município de Jardim, Ceará, por mais 10 anos.
Renova autorização para execução de radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 28 de junho de 2015
Beneficiária: Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim, sem direito de exclusividade
Fundamentado na Portaria nº 1.036, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Abrangência geográfica: Município de Jardim, Estado do Ceará
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de frequências de rádioorganizações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.036, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE