Renovação de autorização de rádio comunitária em Jardim/CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardim, Estado do Ceará.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/12/2022
- Última votação
- 01/08/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 131/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 453/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização que permite à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim operar uma rádio comunitária no município de Jardim, Ceará, por mais 10 anos.
- Renova autorização para execução de radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 28 de junho de 2015
- Beneficiária: Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim, sem direito de exclusividade
- Fundamentado na Portaria nº 1.036, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
- Abrangência geográfica: Município de Jardim, Estado do Ceará
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.036, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
01/08/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.