Renovação de autorização para rádio comunitária em Jardim-CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardim, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 131/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 453/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Jardim, Ceará, por mais 10 anos. A rádio poderá transmitir sem exclusividade na localidade.
- Renova autorização para a Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim operar rádio comunitária
- Duração: 10 anos a partir de 28 de junho de 2015
- Transmissão sem direito de exclusividade no município de Jardim, Estado do Ceará
- Baseia-se na Portaria nº 1.036 do Ministério das Comunicações, de 10 de maio de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.036, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardim, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.