Renovação de permissão para rádio educativa em Cianorte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Antonio Barbara para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/06/2025
- Última votação
- 08/04/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 202/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 453/2024 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo renova o direito da Fundação Antonio Barbara de operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) no município de Cianorte, no Paraná, por mais 10 anos. A renovação foi autorizada pelo Ministério das Comunicações e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
- Renova permissão para a Fundação Antonio Barbara operar rádio FM em Cianorte (PR)
- Vigência de 10 anos a partir de 24 de agosto de 2014
- Rádio com fins exclusivamente educativos, sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 12.882/2024 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 12.882, de 10 de abril de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Antonio Barbara para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.