Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Liberdade FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/08/2021
Última votação
02/12/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 89/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 679/2021 ↗
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural Rádio Liberdade FM transmitir como rádio comunitária no município de Itaqui, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos a partir de março de 2012.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Cultural Rádio Liberdade FM
Sem direito de exclusividade
Validade a partir de 5 de março de 2012
Ato baseado em Portaria do Ministério das Comunicações de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de espectrogestão de recursos de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.836, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE