Renovação de radiodifusão comunitária em Medianeira
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural Interativa para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/09/2021
Última votação
02/12/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 89/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 456/2021 ↗
A proposição aprova a renovação de autorização de dez anos para uma associação executar radiodifusão comunitária em Medianeira (PR), conforme ato do Ministério das Comunicações de 2018. A renovação vigorará a partir de 30 de janeiro de 2016.
Aprova renovação de autorização por 10 anos para radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Educacional e Cultural Interativa
Localidade: Município de Medianeira, Estado do Paraná
Serviço executado sem direito de exclusividade
Período de vigência: a partir de 30 de janeiro de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço públicorádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 293, de 9 de fevereiro de 2018 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE