Aprovação de rádio comunitária em Água Fria de Goiás
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Princesa do Leste Goiano FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/09/2023
- Última votação
- 08/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 70/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 457/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a autorização para uma associação comunitária operar uma rádio FM no município de Água Fria de Goiás pelo período de 10 anos. A autorização havia sido concedida por portaria ministerial em 2018 e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
- Aprova autorização para Associação Rádio Comunitária Princesa do Leste Goiano FM operar em Água Fria de Goiás
- Período de concessão: 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade
- Valida ato da Portaria nº 3.713, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.713, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Princesa do Leste Goiano FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.