Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Fiji, assinado em Brasília, em 1º de novembro de 2013.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/09/2025
Última votação
23/09/2025
Tema
Economia e Desenvolvimento · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 10/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 459/2022 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji assinado em 2013. O texto estabelece que qualquer revisão ou ajuste complementar que gere ônus ao país deverá ser novamente aprovado pelo Congresso Nacional.
Aprova Acordo de Cooperação Técnica Brasil-Fiji assinado em 1º de novembro de 2013
Exige aprovação do Congresso Nacional para qualquer revisão ou ajuste que implique despesas ou compromissos gravosos
Entra em vigor na data de sua publicação
Sujeita futuras alterações do acordo ao mesmo procedimento de aprovação congressual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Fiji, assinado em Brasília, em 1º de novembro de 2013.