Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, assinado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/06/2023
Última votação
06/06/2023
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 78/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 460/2022 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo internacional sobre serviços aéreos entre Brasil e Angola, assinado em 2019. O acordo permite a operação de voos regulares entre os dois países. Qualquer modificação futura do acordo precisará ser novamente aprovada pelo Congresso Nacional.
Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos Brasil-Angola, assinado em 24 de setembro de 2019 em Montreal
Futuras revisões ou ajustes complementares do acordo precisam de aprovação do Congresso Nacional
Acordo entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Acordo sujeito à aprovação de qualquer ato que resulte em revisão ou encargos gravosos ao patrimônio nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
acordo bilateral de aviaçãorelações Brasil-Angola
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, assinado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.