Renovação de licença de rádio comunitária em Sobradinho
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Sobradinho, Distrito Federal.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho operar uma rádio comunitária no Distrito Federal pelo período de 10 anos. Trata-se de um ato administrativo do Ministério da Comunicação que necessita aprovação do Congresso Nacional para sua validade.
Renova autorização para serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Vigência de 10 anos a partir de 1º de junho de 2015
Aprovação do ato da Portaria nº 1.691/2018 do Ministério da Comunicações
Aplicável à localidade de Sobradinho, Distrito Federal
Obriga-se a Associação ao cumprimento de regulamentações de radiodifusão comunitária
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.691, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE