Renovação de autorização para rádio comunitária em Sobradinho
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Sobradinho, Distrito Federal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/08/2021
- Última votação
- 15/07/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 61/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 462/2019 ↗
Em resumo
O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária gerenciar uma rádio comunitária em Sobradinho, Distrito Federal, por um período de 10 anos a partir de junho de 2015. A decisão confirma um ato da pasta de Ciência e Tecnologia e não confere exclusividade à associação na prestação do serviço.
- Renova autorização para a Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho executar radiodifusão comunitária
- Vigência de 10 anos a partir de 1º de junho de 2015
- Serviço prestado sem direito de exclusividade
- Aprovação do ato da Portaria nº 1.691/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Abrangência geográfica: Sobradinho, Distrito Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.691, de 4 de abril de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Sobradinho, Distrito Federal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/07/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.