Renovação de rádio comunitária em São Pedro do Butiá
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Movimento de Desenvolvimento Social e Radiocomunicação da Cidade de São Pedro do Butiá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro do Butiá, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/08/2021
Última votação
04/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 85/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 319/2021 ↗
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de São Pedro do Butiá (RS) executar uma rádio comunitária local por mais 10 anos, a partir de agosto de 2015.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Validade a partir de 1º de agosto de 2015
Beneficiária: Associação do Movimento de Desenvolvimento Social e Radiocomunicação da Cidade de São Pedro do Butiá
Sem direito de exclusividade na exploração do serviço
Aprovação baseada em Portaria nº 1.031/2016 do Ministério das Comunicações
Vigência do decreto legislativo a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriadesenvolvimento social local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.031, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE